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Quarta, 30 Setembro 2020 08:34

Uso de precatórios para financiar o programa Renda Cidadã é inconstitucional

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Em nota, a Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados fala da inconstitucionalidade do uso de recursos destinados ao pagamento de dívidas da União (precatórios) para manter o programa Renda Cidadã, criado pelo governo de Jair Bolsonaro.

Confira a íntegra da nota:

A notícia de que o governo Bolsonaro usará recursos destinados para pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o programa Renda Cidadã, além de inconstitucional é um fato de grave violação a boa-fé objetiva e da honestidade institucional, se não for crime de responsabilidade.

O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade duas vezes em relação a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09.

É de ser destacado que a proposta do Governo Federal já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia e confiança.

Ademais, a proposta governamental atrai a incidência do conceito jurídico do tu quoque, que expressa “aquele que descumpriu norma legal ou contratual, atingindo com isso determinada posição jurídica, não pode exigir do outro o cumprimento do preceito que ele próprio já descumprira”.

Nesse contexto, na condição de advogadas e advogados de milhares de servidores, de todas as esferas, unimos brado com os demais contra esse ato de atentado ao pagamento de parcela alimentar de milhões. Servidores públicos e outros credores da união não podem ter seus direitos usurpados e postergados, ainda mais considerando propostas que ferem o regime normativo do Estado Democrático de Direito.

Brasília – DF, 29 de setembro de 2020.

FARÁG, FERREIRA & VIEIRA ADVOGADAS E ADVOGADOS

 

Última modificação em Segunda, 05 Outubro 2020 09:15
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